Bolsonaro edita decreto sobre concursos públicos que pode beneficiar PF e PRF

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No caso se concurso com 30 ou mais vagas, e com mais de uma etapa, o número de aprovados que poderiam ser chamados deveria ser o dobro desse quantitativo. Com o anexo do novo decreto, agora será permitido convocar o triplo da quantidade de vagas. Além disso, o ato revoga trecho da norma anterior que exigia o aval do ministro de Estado da Economia para a prorrogação da validade dos concursos.

“De acordo com o Decreto, será permitido alterar os critérios de reprovação automática por má colocação em concurso público no caso de concurso em duas etapas, como concursos com curso de formação como parte integrante do concurso público”, diz a pasta.

“Cumpre ressalvar que a alteração não gera regra aplicável diretamente aos concursos públicos, mas comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”, acrescenta, sem dar mais detalhes.