Maquinário passa a ter regras para trânsito por risco sanitário

Maquinário passa a ter regras para trânsito por risco sanitário

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado (Iagro) baixou uma portaria com uma série de medidas para regular o trânsito de maquinário por Mato Grosso do Sul e prevenir o risco de proliferação de pragas que possam afetar a atividade rural.

O que preocupa é ter muitas máquinas circulam entre cidades ou mesmo de estados vizinhos para cá para trabalhar no campo e podem transportar "insetos, nematoides, fungos, vírus, bactérias, ácaros, plantas daninhas e outros", como consta no texto. O risco mais recente registrado foi caso de gripe aviária na Bolívia.



A preocupação é que máquinas, equipamentos e implementos agrícolas transitando contribuem para "risco fitossanitário inerente aos diversos cultivos agrícolas por ocasião da ocorrência de pragas quarentenárias". Por isso, o órgão estadual determinou que os maquinários novos trazidos de outros Estados ou que cruzem fronteira deverão conter documento específico para o trânsito (Dacte) com prazo de até 30 dias, contendo, entre outros dados, a origem e o destino.

Para aqueles que não são novos, acrescentou-se ainda a necessidade de um atestado de desinfecção em padrão incluído na norma, que foi publicada na semana passada, documentação preenchida por um responsável técnico pelo processo "visando a garantia da eliminação de partículas de solo e outros resíduos que possam conter cistos, material propagativo de plantas e outras fontes de inóculos capazes de viabilizar a introdução, disseminação e o estabelecimento de pragas no território de Mato Grosso do Sul".


O padrão de desinfecção inclui lavagem com produto desengraxante, detergente ácido, entre outros padrões para assegurar a higienização de forma a não gerar risco sanitário. O rigor para o transporte de maquinário e implementos também atinge o transporte entre propriedades de um mesmo município ou entre municípios.

No caso da entrada no Estado, a norma da Iagro determina o impedimento de ingresso dos veículos que estiverem em desacordo.

A normatização ressalta que além das regras do transporte, a situação é regrada pela Lei nº 4.225, de 12 de julho de 2012, que estabelece uma série de padrões, que inclui multas, criação de corredores e até zonas de segurança em hipótese de risco sanitário; além da Lei dos Crimes Ambientais e do Código Penal com penas para quem dissemina pragas e doenças, com penas de até cinco anos.