Vanguardista, primeira Constituição de MS lançou 'novo olhar' sobre preservação ambiental

Vanguardista, primeira Constituição de MS lançou 'novo olhar' sobre preservação ambiental

Constituição é de 1979 e prevê criação de reservas, proteção de mata ciliar, determinação de conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental e previsão de legislação futura para delimitar o proteger o Pantanal. Cachoeiras do rio Mimoso, em Bonito, um dos paraísos ecológicos preservados no estado

Anderson Viegas/G1 MS

Mato Grosso do Sul foi criado em 1977. Em 1979 o estado foi implantado de fato e ganhou sua primeira Constituição. O texto foi de vanguarda no país em relação a preocupação com a preservação do meio ambiente. Trouxe vários dispositivos que representaram grandes avanços em relação as Cartas Magnas de outros estados, vigentes na época, como: criação de reservas, proteção de mata ciliar, determinação de conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental e previsão de legislação futura para delimitar e proteger o Pantanal.

O G1 fez um levantamento sobre o que diziam as Constituições estaduais das outras unidades da federação em 1979 em relação a proteger o meio ambiente. Na época existiam 22 estados, incluindo Mato Grosso do Sul. Roraima, Amapá e Rondônia eram territórios federais e não tinham constituições próprias. O Distrito Federal também não, pois é regido por lei orgânica. A reportagem entrou em contato com todas as assembleias legislativas das unidades da federação que tinham Cartas Magnas neste período. Dez responderam ou indicaram onde o documento poderia ser obtido. Desse total, sete apresentavam pelo menos um inciso em suas Constituições referentes à preservação ambiental.

Entretanto, nas Constituições destes sete estados: Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerias, Amazonas e Bahia, a preservação ambiental não preenche mais que um inciso dos textos. No Paraná, por exemplo, o inciso VIII, do artigo 122, destaca: "Organização de serviços especializados de reflorestamento, florestamento, combate à erosão e de proteção à fauna". Já em São Paulo, o inciso V, do artigo 199 aponta: "Preservar as suas riquezas naturais e combater a exaustão do solo, bem como proteger a fauna e a flora, criando reservas invioláveis" e na Bahia, o inciso VII, do artigo 104 determina: "Dispensará adequada proteção a fauna e flora, conservando, nas diferentes regiões do estado, área nunca inferior a mil quilômetros quadrados de florestas e provendo o reflorestamento nas regiões sujeitas ao fenômeno das secas".

A primeira Constituição de Mato Grosso do Sul foi além das Cartas Magnas dos outros estados neste aspecto. Trouxe a preocupação que já era manifestada no texto das outras unidades federadas e avanço, lançou um "novo olhar" sobre a questão. Os primeiros constituintes sul-mato-grossenses dedicaram três artigos da Carta Magna do estado ao meio ambiente. O primeiro, o 144, estipula que: "O Estado preservará suas riquezas naturais e combaterá a erosão ou exaustão do solo, bem como protegera a flora e fauna".

Em seu parágrafo único aponta: "A lei estimulará o reflorestamento, inclusive através da criação de incentivos financeiros, técnicos e fiscais; organizará parques destinados à conservação da flora e fauna regionais, bem como vedará a derrubada de matas nas encostas de serras, nas margens de fontes e estradas e ainda nas nascentes dos rios, e obrigará o estado a manter em terras de seu domínio, reservas florestais invioláveis."

Constituição de 1979 já determina preservação das matas ciliares em Mato Grosso do Sul

Anderson Viegas/G1 MS

Já no artigo 147, os deputados que elaboram a Constituição de 1979 demonstram a preocupação de promover o desenvolvimento sustentável do novo estado: "O desenvolvimento econômico deve conciliar-se com a proteção ao meio ambiente, para preservá-lo de alterações físicas, químicas ou biológicas que, direta ou indiretamente, sejam nocivas à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações e ocasionem danos à fauna e à flora".

O terceiro artigo referente ao meio ambiente na primeira Constituição sul-mato-grossense é dedicado ao Pantanal e será o condutor para lei específica de proteção ao bioma que será editada 1982, assegurando sua preservação. O texto deste artigo, o 148, diz o seguinte: "Lei complementar delimitará a área do Pantanal sul-mato-grossense, estabelecendo-lhe amplitude de incentivos fiscais", sendo complementado pelo parágrafo único: "O programa regional de desenvolvimento, consoante este artigo, objetivará preservar a flora e a fauna, bem como fomentar a produção e as indústrias locais".

Artigos da primeira Constituição de MS que fazem menção a proteção ambiental

Anderson Viegas/G1 MS

O deputado estadual Onevan de Matos (PSDB), que está em seu nono mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, foi deputado constituinte e participou da elaboração da primeira Constituição do estado.

"Não resta a menor dúvida [sobre a importância do destaque ao meio ambiente na Constituição], que apesar do tempo, há 40 anos não existia tanta preocupação da sociedade com a questão do meio ambiente. Mas aqui no nosso estado, na Assembleia Constituinte nós tivemos essa preocupação. Tínhamos também o Comitê em Defesa do Pantanal que defendia a proibição da instalação de empresas e indústrias poluentes na bacia do rio Paraguai. Graças a esse trabalho, além daquilo que foi inserido na Constituição, nos tivemos ainda a lei [em 1982] que vedou a instalação de qualquer tipo de indústria poluente no Pantanal".

Onevan ressalta que essa preocupação dos deputados constituintes representou um grande avanço para a época. "Constituições de outros estados sequer faziam menção a questão do meio ambiente em suas Cartas Magnas. Não resta a menor dúvida [que a Constituição de 1979] foi o pontapé inicial para que se começasse a formação da consciência em defesa do meio ambiente no nosso estado. Outras leis vieram depois complementando esse trabalho", comenta.

Algumas das leis da área ambiental que passaram pela Assembleia Legislativa de MS após a Constituição de 1979

Anderson

O deputado avalia ainda que essa deferência especial da primeira Constituição estadual pelo meio ambiente contribuiu muito para o estágio atual de preservação ambiental atingido em Mato Grosso do Sul. "Não resta a menor dúvida disso. Foi a base, o início de todo um processo que se criou no estado da defesa do meio ambiente. Foi fundamental inserir na Constituição estadual a defesa do meio ambiente", concluiu. Veja a entrevista exclusiva do deputado Onevan de Matos ao G1 no vídeo abaixo:

Entrevista do G1 com o deputado estadual Onevan de Matos

O vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do estado, deputado Felipe Orro (PSDB), que é filho de outro deputado constituinte, Roberto Orro, concorda a avaliação de Onevan.

"Aquela Constituição foi avançada para a época. Bem mais que as constituintes estaduais, e já previa uma série de legislações para a preservação ambiental, o que não era tão comum naquele período. Isso, com certeza, alicerçou a preservação que temos até hoje. A questão do reflorestamento, que era uma coisa relativamente nova na época, inovadora, a preservação do solo, a preservação do Pantanal. Foi uma série de ações que nos permitiram ter áreas preservadas. Eu fico muito feliz de ver, por exemplo, que com todos os problemas ambientais que temos, que Mato Grosso do Sul possui o seu bioma Pantanal com mais de 80% de suas áreas preservadas", analisou.

Orro destacou ainda que além do Pantanal o estado tem várias outras regiões muito preservadas, como a serra da Bodoquena, a serra de Maracaju e áreas de Cerrado, entre outras. "O estado tem essas grandes áreas ainda preservadas. Avançou muito a questão agrícola e pecuária, mas ainda Mato Grosso do Sul é um santuário. Temos a preservação de Bonito, dos rios. Temos rios piscosos. Dois terços do Pantanal estão em nosso território. Grande parte do nosso território é área pantaneira e essa área é preservada", ressalta. Veja a entrevista exclusiva do deputado Felipe Orro ao G1 no vídeo abaixo:

Entrevista do G1 com o deputado estadual Felipe Orro

Vanguarda, mas nem tudo saiu do papel

O diretor da organização não governamental Ecologia e Ação (ECOA), Alcides Faria, que na época da elaboração da Constituição de 1979 trabalhava na Assembleia Legislativa, no gabinete do deputado Roberto Orro, também acredita que preocupação inicial com o meio ambiente no texto da Carta Magna tenha contribuído para a preservação ambiental do estado.

"Realmente o texto que está na Constituição é um texto de vanguarda. Você imagina, década de 70 ainda em plena ditadura. Ele me parece, sem dúvida, indica para a década seguinte os caminhos. Então, tem essa lei do Pantanal [1982]. Ia se construir usina de álcool, com todas as consequências, na planície pantaneira. Então tinha uma força na sociedade que botou essa redação na Constituição. E também se reflete nessa questão da lei do Pantanal. Eu diria até mais com relação ao Pantanal, que veio a seguir com relação a pesca predatória".

Faria comenta, entretanto, que mesmo com a preservação prevista na Constituição, em alguns aspectos o estado sofreu com a degradação ambiental. "Apesar da lei, ela não foi suficiente para conter a degradação no estado como um todo". Veja a entrevista exclusiva do diretor da Ecoa ao G1 no vídeo abaixo:

Entrevista com Alcides Faria, diretor da ong Ecoa

A bióloga Emiko Kawakami de Resende, doutora em oceanografia biológica, ex-secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul entre 1991 e 1994, na gestão de Pedro Pedrossian, e ex-chefe geral da Embrapa Pantanal, foi uma das principais autoridades ambientais do estado nas últimas décadas. Ela disse ao G1 que acredita que o texto desta primeira Constituição tenha refletido uma preocupação que já existia na sociedade com o Pantanal e a preservação do meio ambiente.

"Essa percepção ou preocupação ficou arraigada na população sul-mato-grossense principalmente por causa do Pantanal", analisou, completando com uma crítica. "A minha percepção é que o estado era muito mais preocupado com a conservação ambiental na época em que fui secretária de estado de Meio Ambiente. Os governos posteriores não se mostraram tão preocupados", concluiu. Aposentada desde 2016, atualmente ela mora em Pouso Alegre, Minas Gerais.

Já Aguinaldo Silva, geógrafo, doutor em Geociências e Meio Ambiente e professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em Corumbá, avalia que apesar de previstos na primeira Constituição, alguns dispositivos de preservação ambiental acabaram não sendo cumpridos. "O artigo 144 da Constituição Estadual destaca a responsabilidade do Estado na preservação do meio ambiente. Após 40 anos da promulgação da Constituição observa-se que esse artigo não é colocado em prática para diminuir os impactos que são observados hoje no estado de Mato Grosso do Sul. Como exemplo, podemos citar os impactos que vem ocorrendo na região de Bonito e na Bacia Hidrográfica do rio Taquari".

Outros aspectos que na avaliação de Silva também não se concretizaram ou que não tiveram a amplitude que deveriam ter foram: criação de parques; incentivos para preservação da flora e fauna; ocupação de margem de rios (exemplos rios Correntes, Taquari, Coxim e Jauru) e ocupação de encostas e fundo de vale.

Por outro lado, o geógrafo destaca que as áreas mais preservadas do estado, as que estão no Pantanal, foram resguardadas por conta da legislação. "Apesar da Constituição Estadual demonstrar uma preocupação ao meio ambiente, as áreas que hoje estão menos impactadas como o Pantanal, por exemplo, tem relação direta com a legislação ambiental. Por outro lado, observa-se os impactos ambientais no uso e ocupação do solo na Bacia do Alto Taquari como por exemplo os processos erosivos, que de acordo com a Constituição Estadual no seu artigo 144 deveria ser uma preocupação do estado para amenizar o impacto em todo o sistema".

Ele comenta outro dispositivo previsto na Constituição de 1979 como um desafio que o estado ainda tem de superar. "O desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda é um fator importante para o Estado de Mato Grosso do Sul. Desta forma, é necessário conciliar esse desenvolvimento com as questões ambientais. Principalmente porque as riquezas naturais também geram desenvolvimento econômico e social como exemplo a cidade de Bonito e Corumbá. Hoje em relação ao meio ambiente do estado, eu destaco os comitês de gestão de Bacias Hidrográficas e a prática do turismo de contemplação. Por outro lado, tenho preocupação com a degradação do solo e o aumento da produção de sedimentos, tendo em vista, que esses sedimentos estão sendo carreado para dentro dos rios, contribuindo para o assoreamento e gerando impactos negativos."

O sociólogo Paulo Cabral, que era funcionário público do estado na época de elaboração da primeira Constituição, lotado na então secretaria estadual de Desenvolvimento e Recursos Humanos, faz um contraponto do texto da Carta Magna. Ele comenta que apesar dos avanços previstos na área ambiental, foi um período de intensa disputa política no recém criado estado, que não houve participação popular nas discussões, até por conta de ainda estar em vigor a ditadura militar e que os debates se concentraram na Assembleia.

No entanto, lembra que o contexto no estado e no país fizeram que houvesse esse "olhar diferenciado" para a questão ambiental. "Era o fim da década de 70 e já começava a surgir a consciência ambiental, ainda mais para proteção das áreas mais sensíveis, como a do Pantanal. Ainda exista um projeto de instalação de uma usina na região do Pantanal, o que deixava o assunto meio ambiente ainda mais em evidência", analisa, completando que em 1981, dentro desse contexto, estimulado pela Constituição, o estado foi o primeiro a incluir a educação ambiental no currículo da rede pública de ensino.

O projeto de instalação de usina a que o sociólogo faz referência é o da Standart Oil, corporação energética da família Rockfeller, que pretendia, incentivada pelo Programa Nacional do Álcool (Proálcool), instalar no fim da década de 70 uma usina de produção de etanol na bacia do Alto Paraguai, região que circunda o Pantanal.

O projeto que possibilitaria a instalação foi rejeitado pela Assembleia em 1980 e dois anos depois, em 1982, a Casa aprovou uma lei que vetava qualquer iniciativa neste sentido. Em 2005 uma nova proposta para rever a lei foi outra vez derrubada pela Assembleia.

Neste mês de novembro o assunto voltou a tona, a com revogação pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) do decreto federal do Zoneamento Agroecológico da Cana-de-Açúcar, o ZAE Cana. O ZAE Cana foi editado em 2009 como um instrumento para recomendar as áreas que poderiam receber a expansão da cana-de-açúcar no país com financiamentos de instituições públicas. Entre as áreas não recomendadas estavam o Pantanal e a bacia do Alto Paraguai.

Com o fim do zoneamento nacional, várias instituições manifestaram preocupação com a possibilidade da instalação de usinas sucroenergéticas na região Pantaneira. Entretanto, a lei de 1982, aprovada na Assembleia Legislativa, e atualizada pelo Zoneamento Ecológico Econômico do estado (ZEE-MS) proíbe a instalação deste tipo de empreendimento na planície pantaneira e áreas adjacentes.

Na área da bacia do Alto Paraguai, no entanto, a restrição ao financiamento de projetos com recursos públicos que havia terminou com a revogação do ZAE-Cana. A entidade que representa o setor sucroenergético, Associação dos Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul (Biosul), diz que nada vai mudar para o segmento no estado e que não há projetos de instalação de novos empreendimentos na área do Alto Paraguai.

"Não vai ter usina e nem cana-de-açúcar no Pantanal. Não tem nenhuma possibilidade. Não só porque a legislação do estado e da União[Código Florestal] proíbem, mas também porque a cultura não é viável. Quando falamos de investimentos sucroenergéticos estamos falando de centenas de milhões de reais e ninguém vai sequer cogitar um empreendimento desses até que todas as etapas estejam cumpridas. Desde o estudo de viabilidade econômica até o de impacto ambiental. Não se viabiliza um empreendimento deste se não forem cumpridas todas essas etapas", ressaltou o presidente da Biosul, Roberto Hollanda.

Por outro lado o professor Aguinaldo Silva manifesta preocupação com a bacia do Alto Paraguai. "Após a revogação, o governo e produtores dizem que não haverá impacto ambiental. Para dizer se vai ter impacto ou não, é preciso analisar o sistema como um todo e neste caso, analisar a bacia hidrográfica. Não é possível, você pensar em ocupação do planalto sem estabelecer uma relação com a planície. Temos como exemplo o rio Taquari, que teve o seu processo de assoreamento acelerado em decorrência do aumento da produção de sedimentos transportado do Planalto para a Planície. Desta forma, a expansão canavieira pode impactar a região do Pantanal através do uso da vinhaça que é utilizada como fertilizante e por ser rica em nitrogênio em excesso na água de rios e lagos, pode favorecer o crescimento de algas."

A história da primeira Constituição

No dia 31 de março de 1978, o engenheiro Harry Amorim Costa foi nomeado governador de Mato Grosso do Sul pelo presidente Ernesto Geisel. Em 15 de novem­bro do mesmo ano, como parte das eleições gerais que ocorriam em todo o país, fo­ram eleitos os 18 deputados da Assembleia Constituinte do estado.

Os 18 deputados constituintes de Mato Grosso do Sul em 1979

Reprodução/ALMS

Pela Aliança Reno­vadora Nacional (Arena), venceram o pleito: Alberto Cubel Brull, Ary Rigo, Horácio Cer­zósimo deSouza, Londres Machado, Osvaldo Ferreira Dutra, Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, Ramez Tebet, Rudel Espíndola Trindade, Valdomiro Alves Gonçalves, Walter Benedito Carneiro e Zenóbio Neves dos Santos.

Pelo Movimento Democrático Nacional (MDB), foram eleitos: Cecílio de Jesus Gaeta, Getúlio Gideão Bauermeister, Odilon Massahitsi Nacasato, Onevan José de Matos, Roberto Moaccar Orro, Sérgio Manoel da Cruz e Sultan Rasslan.

Na quinta-feira da mesma semana, no dia 4 de janeiro, o deputado Londres Machado assinou o Ato 01/1979, que instituiu a Comissão Constitucional, composta por Ary Rigo, Paulo Saldanha, Ramez Tebet, Rudel Trindade, Zenóbio dos Santos, Cecí­lio de Jesus Gaeta e Odilon Nacasato, como titulares, e Alberto Cubel, Oswaldo Dutra, Valdomiro Gonçalves, Walter Carneiro, Getúlio Gideão e Sérgio Cruz, como suplentes.

Teve início então o trabalho de elaboração da primeira Constituição de Mato Grosso do Sul, cujo relator geral foi Ramez Tebet.

Passados cinco meses, a Carta Magna foi promulgada em sessão solene, reali­zada no dia 13 de junho de 1979, no Teatro Glauce Rocha. Com a promulgação, a Assembleia Constituinte se tornou Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.