Celso de Mello libera doleiro Dario Messer de falar na CPI do BNDES

'Doleiro dos doleiros' foi preso em São Paulo no fim de julho. Depoimento na comissão está marcado para a tarde desta terça-feira (13). Dario Messer logo após ser [...]

Celso de Mello libera doleiro Dario Messer de falar na CPI do BNDES

'Doleiro dos doleiros' foi preso em São Paulo no fim de julho. Depoimento na comissão está marcado para a tarde desta terça-feira (13). Dario Messer logo após ser preso, em São Paulo

Divulgação

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, liberou o doleiro Dario Messer de comparecer e dar explicações na CPI do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), na Câmara dos Deputados.

O depoimento dele está previsto para ocorrer nesta terça-feira (13).

Chamado de "doleiro dos doleiros", Messer foi preso no fim de julho em São Paulo e transferido para o Rio de Janeiro. Ele estava foragido desde maio de 2018, quando foi deflagrada a Operação Câmbio Desligo, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

A investigação descobriu que doleiros movimentaram US$ 1,6 bilhão em 52 países. Dario Messer era o principal alvo.

Na decisão, o ministro Celso afirmou que Dario Messer foi chamado na condição de testemunha, quando tem a obrigação de comparecer e falar. Mas, na realidade, o doleiro é investigado e não pode comparecer na condição de testemunha.

"A mera circunstância que venho de referir revela que o paciente em questão ostenta, inequivocamente, a posição de potencial investigado."

Vídeo exclusivo mostra prisão de Dario Messer, conhecido como o doleiro dos doleiros

Segundo o ministro, "se mostra legítimo estender ao ora paciente os direitos e as prerrogativas que esta Corte Suprema reconhece em favor de qualquer indivíduo cujas respostas a uma dada CPI possam vir a submetê-lo a atos de investigação criminal".

Celso de Mello disse que se o doleiro comparecer, não poderá ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade porque a Constituição assegura o direito de qualquer cidadão a não se autoincriminar.

"O paciente em causa poderá, facultativamente, comparecer perante a CPI do BNDES, na data para a qual for intimado, sem que se lhe possa impor, no entanto, em face das razões que venho de expor, a obrigação de assinar o respectivo termo de compromisso e sem que se possa adotar, contra ele, como consequência do regular exercício de tal prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva de seus direitos ou privativa de sua liberdade."